JOAQUIM JORGE BRIZIDA DOS SANTOS - 08505.003001/2021-70
Processo nº 08505.003001/2021-70. Interessado: JOAQUIM JORGE BRIZIDA DOS SANTOS, de nacionalidade portuguesa. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00410_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00596_2021, determinando que o autuado procedesse à regularização de sua situação migratória ou deixasse, voluntariamente, o território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de a demora em agendar e dar resposta dentro dos prazos legais e se tornou difícil e impossível de se cumprir a regularização. Comprovação da regularização migratória, conforme registro no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, como Residente, com Amparo Legal n° 286 - Art. 37 da Lei nº 13.445/2017. Considerando que a autuação foi lavrada corretamente e por dever de ofício, por força dos dispositivos constantes da Lei nº 13.445/2017 e do Decreto nº 9.199/2017, INDEFIRO o pleito contido na Defesa Administrativa proposta pelo autuado, mantendo SUBSISTENTE o Auto de Infração n° 0183_00410_2021, bem como a multa nele discriminada. Determinação da inativação do Termo de Notificação nº 0183_00596_2020. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada/defensor(a).
Atualizado em
18/08/2021 12h10
SEI_PF - 18453816 - Despacho.pdf
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