EUFEMIA GONZALEZ CORCEGA - 08505.001265/2021-99
Processo nº 08505.001265/2021-99. Interessada: EUFEMIA GONZALEZ CORCEGA. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00163_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, VII, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00266_2021, que determinou a regularização migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela argumentação de não possuir renda (pessoa idosa). Não juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00163_2021. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_00266_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada.
Atualizado em
07/07/2021 17h09
SEI_PF - 18450131 - Despacho.pdf
— 151 KB