WALID OLIVIER WILLEM VAN BOETZELAER - 08505.000693/2021-02
Processo nº 08505.000693/2021-02. Interessado: WALID OLIVIER WILLEM VAN BOETZELAER, de nacionalidade suíça. Auto de Infração e Notificação nº 0183_000050_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00097_2021, determinando a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa intempestiva requerendo a isenção de multa ante a alegação de adoção de providências objetivando a regularização de sua situação migratória, bem como declaração de hipossuficiência econômica. Demonstração da regularização de sua situação migratória, ante a anotação de registro nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, com Amparo Legal 286 -Art. 37 da Lei 13.445/2017. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, visto que o autuado não apresentou documentos comprobatórios suficientes de sua situação de hipossuficiência econômica. Determinação de inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_000050_2021 nos sistemas STI/WEB e STI/MAR, considerando o recolhimento da multa imposta. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00097_2021, tendo em vista a regularização de sua situação migratória no território nacional, conforme verificado no sistema SISMIGRA, bem como sua saída do território na data de 19/05/2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Ciência ao autuado, ficando aberto o prazo recursal à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
01/07/2021 12h17
SEI_PF - 18450050 - Despacho.pdf
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