LINCOLN AARON OKAJI - 08505.001038/2021-63
Processo nº 08505.001038/2021-63. Interessado: LINCOLN AARON OKAJI. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00132_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00227_2021, que determinou a regularização migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, visto que ingressou no país afim de realização de trabalhos missionários, sem remuneração, e pela alegação de equívoco de informação contida na Mensagem Oficial-Circular.MOC.08/2018 - DIREX/PF e na Portaria nº 18 - DIREX/PF sobre a suspensão da contagem dos prazos. Não juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00132_2021. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_00227_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que o imigrante encontra-se fora do território brasileiro. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao autuado .
Atualizado em
22/07/2021 16h08
SEI_PF - 18447207 - Despacho.pdf
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