DICK JAN MENDELS - 08505.001160/2021-30
Processo nº 08505.001160/2021-30. Interessado: DICK JAN MENDELS, de nacionalidade holandesa. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00423_2020, lavrado em razão da infringência ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00603_2020, determinando a regularização da situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa não conhecida, em razão de sua intempestividade, com fulcro no artigo 63, I, da Lei nº 9.874/1999. Determinação de manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00423_2020, bem como da multa nele discriminada. Determinação da inativação do Termo de Notificação n° 0183_00603_2020, tendo em vista que o autuado procedeu à regularização de sua situação migratória, conforme registro no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, com Amparo Legal 286 - Art. 37 da Lei nº 13.445/2017. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00603_2020. Ciência ao autuado/defensor(a), ficando aberto o prazo recursal em face desta Decisão à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
12/05/2021 16h35
SEI_PF - 18423118 - Despacho.pdf
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