OSCAR PATRICI SALINAS CACERES - 08505.011819/2020-85
Processo nº 08505.011819/2020-85. Interessado: OSCAR PATRICI SALINAS CACERES. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00424_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00604_2020, que determinou a regularização migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de permanecer em quarentena obrigatória em conjunto de sua esposa brasileira, por esta apresentar sintomas relacionados ao COVID-19. Informação de que solicitou por diversas vezes a prorrogação de sua estada na página da web da Polícia Federal, não obtendo sucesso. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, visto que o autuado não solicitou a prorrogação de sua estada no território nacional, dentro do prazo legal, de acordo com a Lei nº 13.445/2017 e o Decreto nº 9.199/2017. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00424_2020. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00604_2020 nos sistemas STI/WEB e STI/MAR, tendo em vista a saída voluntária do autuado do território nacional na data de 15/01/2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado, ficando aberto o prazo recursal à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
29/06/2021 15h08
SEI_PF - 18417834 - Despacho.pdf
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