EVELYN CAROLINA CARRENO MILLAN - 08505.001303/2021-11
Processo nº 08505.001303/2021-11. Interessada: EVELYN CAROLINA CARRENO MILLAN. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00129_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, VII, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00224_2021, determinando a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 110 da Lei nº 13.445/2017, 308 do Decreto nº 9.199/2017. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00129_2021. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_00224_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência a autuada e sua defensora.
Atualizado em
07/07/2021 17h04
SEI_PF - 18416589 - Despacho.pdf
— 154 KB