ALAN LEANDRO QUISPE PALABRA - 08505.001901/2021-82
Processo nº 08505.001901/2021-82. Interessado: ALAN LEANDRO QUISPE PALABRA, de nacionalidade boliviana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00314_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, VII, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00471/2021, determinando a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de registro equivocado no Sistema de Tráfego Internacional. Ausência de demonstração de equívoco no Sistema de Tráfego Internacional. Comprovação da quitação da multa que lhe foi impingida. Demonstração da regularização de sua situação migratória, ante a anotação de registro nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, com carteira de registro nacional migratório válida até 18/01/2022. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00314_2021. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00471_2021, tendo em vista a regularização de sua situação migratória. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de ciência ao autuado.
Atualizado em
11/05/2021 09h18
SEI_PF - 18405419 - Despacho.pdf
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