ALEXIS PABLO BRACALI - 08505.008628/2020-36
Processo nº 08505.008628/2020-36. Interessado: ALEXIS PABLO BRACALI. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00293_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00274_2020, que determinou a regularização migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta da Lei nº 13.445/2017, do Decreto nº 9.199/2017, da Portaria MJ 218/2018 e do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Não apresentação de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Ausência de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Notificação encaminhada ao autuado para apresentação de documentação complementar comprobatória da situação de hipossuficiência econômica e da adoção de medidas concretas visando à sua regularização migratória no território nacional, no prazo de 10(dez) dias. Notificação retornada. Não apresentação de informações e de documentos complementares. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00293_2020. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_00274_2020. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado e seu defensor, ficando aberto o prazo recursal em face desta Decisão à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
29/06/2021 14h58
SEI_PF - 18403823 - Despacho.pdf
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