MARIBEL PAREDES YUGAR - 08505.002161/2021-00
Processo nº 08505.002161/2021-00. Interessada: MARIBEL PAREDES YUGAR, de nacionalidade boliviana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00209_2021, datado de 18/02/2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00335_2021 determinando que a autuada procedesse à regularização de sua situação migratória ou deixasse, voluntariamente, o território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica. Juntada da documentação comprobatória da situação de vulnerabilidade financeira. Comprovação da regularização da situação migratória, conforme registro no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, com Amparo Legal 286 - Art. 37 da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, com base na Lei nº 13.445/2017, no Decreto nº 9.199/2017 e na Portaria MJ nº 218/2018. Determinação de inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00209_2021, bem como da multa nele discriminada. Determinação da inativação do Termo de Notificação nº 0183_00335_2021, tendo em vista a regularização da situação migratória. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Ciência à autuada/defensor(a).
Atualizado em
06/05/2021 15h58
SEI_PF - 18386279 - Despacho.pdf
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