JANETH JIMENEZ JIMENEZ - 08505.002529/2021-21
Processo nº 08505.002529/2021-21. Interessada: JANETH JIMENEZ JIMENEZ, de nacionalidade boliviana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00392_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00573_2021, determinando a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa tempestiva requerendo a isenção de multa ante a alegação de falta de registro no STICON. Demonstração da regularização de sua situação migratória, ante a anotação de registro nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, com Amparo Legal 39 - Art. 142 § 3 DEC Lei 9.199/17, estando classificada como "RESIDENTE", com carteira de registro nacional migratório válida até 16/03/2030. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00392_2021. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00573_2021, tendo em vista a regularização de sua situação migratória. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de ciência à autuada.
Atualizado em
12/11/2021 10h37
SEI_PF - 18384658 - Despacho.pdf
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