JUAN ERNESTO LIMACHI CHAMBI - 08505.002163/2021-91
Processo nº 08505.002163/2021-91. Interessado: JUAN ERNESTO LIMACHI CHAMBI, de nacionalidade boliviana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00311_2021, datado de 02/03/2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00465_2021 determinando que o autuado procedesse à regularização de sua situação migratória ou deixasse, voluntariamente, o território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, com fulcro na Lei nº 13.445/2017, no Decreto nº 9.199/2017 e na Portaria MJ nº 218/2018. Juntada de documentação comprobatória da situação de vulnerabilidade financeira. Comprovação da regularização da situação migratória, conforme registro no SISMIGRA, com Amparo Legal 286 - art. 37 da Lei nº 13.445/2017. Deferimento do pleito formulado na Defesa Administrativa, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00311_2021. Determinação da inativação do Termo de Notificação nº 0183_00465_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Ciência ao autuado/defensor(a).
Atualizado em
06/05/2021 15h53
SEI_PF - 18379506 - Despacho.pdf — 136 KB