JULEN TORRONTEGUI SANTIN - 08505.002723/2021-15
Processo nº 08505.002723/2021-15. Interessado: JULEN TORRONTEGUI SANTIN, de nacionalidade espanhola. Auto de Infração e Notificação 0183_00423_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00609_2021, determinando a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de ter buscado orientações por telefone e mensagens eletrônicas, sem sucesso, além da solicitação de Autorização de Residência em seu nome, em vista de seu casamento com cidadã brasileira. Juntada de documentos comprobatórios das tentativas de contato com a Polícia Federal. Demonstração de interesse do autuado na regularização de sua situação migratória, ante a anotação de solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA e agendamento comprovado junto ao Núcleo de Registro de Estrangeiros. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00423_2021. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_00609_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR no tocante ao Auto de Infração e Notificação 0183_00423_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado.
Atualizado em
15/04/2021 11h48
SEI_PF - 18373526 - Despacho.pdf
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