NESTOR MANUEL RODRIGUEZ GUZMAN - 08505.001346/2021-99
Processo nº 08505.001346/2021-99. Interessado: NESTOR MANUEL RODRIGUEZ GUZMAN, de nacionalidade boliviana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00384_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00538_2020, determinando a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa intempestiva requerendo a isenção de multa ante a alegação de adoção de providências objetivando a regularização da situação migratória. Demonstração da regularização de sua situação migratória, ante a anotação de registro nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, com Amparo Legal 39 - ART. 142 § 3 DO DEC 9.199/2017, estando classificado como "RESIDENTE", com carteira de registro nacional migratório válida até 12/02/2030. Decisão Administrativa efetuada com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, em especial com fulcro no artigo 3º do Decreto nº 6.975/2009 e no artigo 65 da Lei nº 9.784/1999. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00384_2020. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00538_2020, tendo em vista a regularização de sua situação migratória. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de ciência à autuada.
Atualizado em
06/07/2021 14h06
SEI_PF - 18361456 - Despacho.pdf
— 166 KB