GUILLAUME JACQUES MICHEL AUBRY - 08505.012127/2020-54
Processo nº 08505.012127/2020-54. Interessado: GUILLAUME JACQUES MICHEL AUBRY, de nacionalidade francesa. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00470_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00707_2020, que determinou a saída voluntária do território nacional ou a regularização de sua situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de problemas decorrentes da pandemia, problemas de ordem financeira e orientação equivocada obtida na Polícia Federal. Não comprovação documental da situação de hipossuficiência econômica. Comprovação do recolhimento do valor da multa que lhe foi aplicada. Comprovação da regularização da situação migratória, com Amparo Legal 286 - Art. 37 da Lei nº 13.445/2017, conforme registro no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, com base na Lei nº 13.445/2017, no Decreto nº 9.199/2017, na Portaria nº 18-DIREX/PF, de 19/10/2020, e na Mensagem Oficial-Circular DIREX nº 04, de 16/03/2020. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00470_2020, bem como de sua inativação nos sistemas STI/WEB e STI/MAR, tendo em vista o recolhimento da multa. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00707_2020, tendo em vista que o autuado procedeu à regularização de sua situação migratória. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado, ficando aberto o prazo recursal à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
25/05/2021 11h38
SEI_PF - 17759206 - Despacho.pdf
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