JEAN MARIE JOEL DANIEL AMMARI - 08505.000663/2021-98
Processo nº 08505.000663/2021-98. Interessado: JEAN MARIE JOEL DANIEL AMMARI, de nacionalidade francesa. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00038_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00072_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa, em razão de dificuldades financeiras, agravadas pela dificuldade na obtenção de documentos em órgão públicos e privados, entre eles a Receita Federal e o Cartório de Registro Civil, devido à pandemia do COVID-19. Apresentação de Declaração de Hipossuficiência Econômica, objetivando demonstrar a sua atual situação de vulnerabilidade financeira. Demonstração de adoção de medidas objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, inclusive com agendamento junto à Polícia Federal. Saída do território nacional na data de 16/01/2021, conforme consta do Sistema de Tráfego Internacional - STI, em razão de falecimento de membro de sua família, impossibilitando a continuidade do pedido de autorização de residência. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação de isenção da multa discriminada no Auto de Infração e Notificação nº 0183_00038_2021. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00072_2021. Determinação de atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado/defensora.
Atualizado em
16/04/2021 16h52
SEI_PF - 17690406 - Despacho.pdf
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