ALVARO ANSELMO ESCOBAR BOLIVAR - 08505.010687/2020-74
Processo nº 08505.010687/2020-74. Interessado: ALVARO ANSELMO ESCOBAR BOLIVAR, de nacionalidade venezuelana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00203_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa intempestiva requerendo a isenção de multa ante a alegação de regularização da situação migratória com base em reunião familiar. Comprovação da regularização migratória, com amparo legal 286 - Art. 37 da Lei nº 13.445/2017, conforme registro no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Não demonstração da situação de hipossuficiência econômica. Defesa Administrativa não conhecida, em razão de sua intempestividade, com fulcro no artigo 63, I, da Lei nº 9.784/1999. Determinação da manutenção do do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00203_2020, bem como da multa nele discriminada. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado, ficando aberto o prazo recursal em face desta Decisão à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
12/02/2021 10h51
SEI_PF - 17678547 - Despacho.pdf
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