JULIO CESAR MUÑOZ VIVAS - 08505.009436/2020-47
Processo nº 08505.009436/2020-47. Interessado: JULIO CESAR MUÑOZ VIVAS, de nacionalidade venezuelana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00265_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_000244_2020, determinando que o autuado procedesse à regularização de sua situação migratória ou deixasse, voluntariamente, o território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ nº 218/2018. Juntada de documentação comprobatória da situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização de sua situação migratória, ante a não comprovação da adoção de medidas concretas nesse sentido. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00265_2020. Determinação de manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00244_2020. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado/defensor(a), ficando aberto o prazo recursal em face desta Decisão à instância imediatamente superior, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
11/02/2021 15h58
SEI_PF - 17670457 - Despacho.pdf
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