ELIAS CARLOS ALBERTO SOLARI - 08505.000077/2021-43
Processo nº 08505.000077/2021-43. Interessado: ELIAS CARLOS ALBERTO SOLARI, de nacionalidade argentina. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00024_2020, datado de 08/01/2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00024_2020 determinando que o autuado procedesse à regularização de sua situação migratória ou deixasse, voluntariamente, o território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa intempestiva requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica do autuado. Juntada de documentação comprobatória da situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, tendo em vista a não adoção de medidas concretas nesse sentido, conforme verificado no sistema SISMIGRA. Defesa Administrativa não conhecida, em razão de sua intempestividade, com fulcro no artigo 63, I, da Lei nº 9.784/1999. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00024_2020. Determinação de manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00024_2020. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado/defensor(a), ficando aberto o prazo recursal em face desta Decisão à instância imediatamente superior, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
12/02/2021 11h30
SEI_PF - 17668381 - Despacho.pdf
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