KYE SUN AN - 08505.001007/2021-11
Processo nº 08505.001007/2021-11. Interessada: KYE SUN AN, de nacionalidade sul-coreana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00138_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00235_2021, que determinou a regularização da situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa, com base na Mensagem Oficial-Circular nº 04-DIREX/PF, na Portaria nº 18-DIREX/PF, nos sites oficiais da Polícia Federal e noticiários da mídia. Verificação de que a autuada encontra-se registrada no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA como RESIDENTE (ATIVA), não obstante tenha permanecido por mais de dois (02) anos fora do território nacional. Verificação de que a autuada já apresentou justificativa ao Núcleo de Registro de Estrangeiros, nos termos do art. 135 do Decreto nº 9.199/2017, conforme consta do Processo SEI nº 08505.000982/2021-01. Defesa Administrativa DEFERIDA, com base nos elementos fáticos e jurídicos constantes dos autos. Determinação de inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00138_2021 e do Termo de Notificação nº 0183_00235_2021. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de ciência à autuada. Determinação de encaminhamento do presente processo ao NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, para conhecimento, visto a sua relação com o Processo SEI nº 08505.000982/2021-01.
Atualizado em
16/04/2021 16h40
SEI_PF - 17640277 - Despacho.pdf
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