OLENA DOROZHYNSKA - 08505.012083/2020-62
Processo nº 08505.012083/2020-62. Interessada: OLENA DOROZHYNSKA, de nacionalidade ucraniana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00441_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00645_2020, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa, tendo em vista o seu equívoco no tocante à verificação do prazo migratório que lhe foi concedido, as dificuldades financeiras agravadas por ocasião de seu matrimônio, e a sua pretensão de regularizar a situação migratória no território nacional. Não apresentação de documentos objetivando a comprovação de sua situação de vulnerabilidade financeira. Falta de demonstração de interesse na regularização de sua situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Saída do território nacional na data de 07/02/2021, conforme consta do Sistema de Tráfego Internacional - STI. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00441_2020, bem como da multa nele discriminada. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00645_2020 nos sistemas STI/WEB e STI/MAR, tendo em vista a saída da autuada do território nacional. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada, ficando aberto o prazo recursal em face desta decisão à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
09/02/2021 11h38
SEI_PF - 17629166 - Despacho.pdf
— 162 KB