ANZHELIKA VYSHNEVSKA - 08505.002148/2020-61
Processo nº 08505.002148/2020-61. Interessada: ANZHELIKA VYSHNEVSKA, de nacionalidade ucraniana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00183_2020, datado de 18/02/2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00164_2020, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa indeferida ante a não comprovação da situação de hipossuficiência financeira e da regularização migratória no território nacional. Interposição de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO/RECURSO, requerendo a isenção de multa ante a reiteração da alegação de vulnerabilidade financeira. Apresentação de documentação comprobatória da situação de hipossuficiência econômica. Demonstração da regularização da situação migratória, conforme registro no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, com Amparo Legal 286 - Art. 37 da Lei nº 13.445/2017. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PROVIDO, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00183_2020, bem como da multa nele discriminada. Determinação da inativação do Termo de Notificação nº 0183_00164_2020, tendo em vista a regularização da situação migratória. Determinação de atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada.
Atualizado em
09/02/2021 10h06
SEI_PF - 17627405 - Despacho.pdf
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