HIDY JOSEFINA ORTUNO - 08505.011922/2020-25
Processo nº 08505.011922/2020-25. Interessada: HIDY JOSEFINA ORTUNO, de nacionalidade venezuelana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00430_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00621_2020, que determinou a sua saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou a regularização da situação migratória, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de que sérios problemas de saúde constituíram motivo de força maior, dificultando a sua saída do território nacional. Apresentação de documentação médica comprovando os problemas de saúde. Apresentação de comunicados demonstrando a suspensão de voos, em decorrência da pandemia do coronavírus. Comprovação da regularização de sua situação migratória, com base no Amparo Legal n° 273 - Portaria Interministerial n° 09/2018, conforme registro nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. DEFESA ADMINISTRATIVA deferida, tendo em vista os elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00430_2020. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00621_2020, tendo em vista a regularização da situação migratória no território nacional. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Determinação de ciência à autuada.
Atualizado em
12/05/2021 16h41
SEI_PF - 17585048 - Despacho.pdf
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