ELWIS JOUNIOR CONDORI QUISPE - 08505.010784/2020-67
Processo nº 08505.010784/2020-67. Interessado: ELWIS JOUNIOR CONDORI QUISPE, de nacionalidade peruana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00335_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00346_2020, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos dispositivos da Lei nº 13.445/2017, do Decreto nº 9.199/2017 e da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentação comprobatória da situação de vulnerabilidade financeira. Comprovação da regularização de sua situação migratória, conforme registro no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, com Amparo Legal 209 - Acordo Residência MERCOSUL e Associados. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, em especial com base no Decreto nº 6.975/2009. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00335_2020. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00346_2020, tendo em vista a regularização da situação migratória. Determinação de atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado/defensor.
Atualizado em
03/03/2021 09h06
SEI_PF - 17579924 - Despacho.pdf
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