LIBIA DOMINGA SPLUGUEZ DE SARMIENTO - 08505.010626/2020-15
Processo nº 08505.010626/2020-15. Interessada: LIBIA DOMINGA SPLUGUEZ DE SARMIENTO, de nacionalidade venezuelana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00116_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00103_2020, que determinou a regularização da situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa não provida, ante a não apresentação de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica e a ausência de demonstração de interesse na regularização da situação migratória. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, anexando documentos comprobatórios de sua situação de vulnerabilidade financeira. Demonstração da regularização de sua situação migratória, com Amparo Legal 273 - Portaria Interministerial nº 09/2018. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO provido, com fulcro no artigo 56, § 1º, da Lei nº 9.784/1999. Determinação de inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00116_2020 e do Termo de Notificação nº 0183_00103_2020. Determinação de atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de ciência à autuada/defensor.
Atualizado em
05/02/2021 15h31
SEI_PF - 17555863 - Despacho.pdf
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