EDER RAMOS ARREORTÚA - 08505.000217/2021-83
Processo nº 08505.000217/2021-83. Interessado: EDER RAMOS ARREORTÚA, de nacionalidade mexicana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00021_2021, datado de 07/01/2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00041_2021, determinando a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de dificuldades financeiras. Não comprovação da situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização de sua situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Saída voluntária do território nacional em 18/01/2021. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, tendo em vista que o ato administrativo foi lavrado por dever de ofício, com fulcro na Lei de Migração e no Decreto que a regulamenta. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00021_2021, bem como da multa nele discriminada. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00041_2021, tendo em vista a saída voluntária do autuado do território nacional. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado, ficando aberto o prazo recursal à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
03/03/2021 08h56
SEI_PF - 17554828 - Despacho.pdf
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