CLAUDIA FERNANDA YAÑEZ RAMIREZ - 08505.000318/2021-54
Processo nº 08505.000318/2021-54. Interessada: CLAUDIA FERNANDA YAÑEZ RAMIREZ, de nacionalidade chilena. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00417_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00596_2020, determinando a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa intempestiva requerendo a isenção de multa ante a alegação de adoção de providências objetivando a regularização da situação migratória, além da dificuldade de agendamento, devido à pandemia. Juntada de protocolo de solicitação de autorização de residência junto ao NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP. Demonstração da regularização de sua situação migratória, ante a anotação de registro nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, com Amparo Legal 209 - Acordo Residência MERCOSUL e Associados. Decisão Administrativa efetuada com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, em especial com fulcro no artigo 3º do Decreto nº 6.975/2009 e no artigo 65 da Lei nº 9.784/1999. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00417_2020. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00596_2020, tendo em vista a regularização de sua situação migratória. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de ciência à autuada.
Atualizado em
05/04/2021 15h19
SEI_PF - 17552991 - Despacho.pdf
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