ADRIANA MERCEDES MARCANO LUGO - 08505.000223/2021-31
Processo nº 08505.000223/2021-31. Interessada: ADRIANA MERCEDES MARCANO LUGO, de nacionalidade venezuelana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00011_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termos de Notificação nº 0183_00021_2021, nº 0183_00023_2021 e nº 0183_00024_2021 determinando que a autuada e suas filhas menores procedessem à regularização de sua situação migratória ou deixassem, voluntariamente, o território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ nº 218/2018. Juntada de documentação comprobatória da situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00011_2021. Determinação de manutenção dos Termos de Notificação nº 0183_00021_2021, nº 0183_00023_2021 e nº 0183_00024_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada/defensor(a), ficando aberto o prazo recursal em face desta Decisão à instância imediatamente superior, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
08/02/2021 16h14
SEI_PF - 17547892 - Despacho.pdf
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