MAXIMILIANO DIAMANTE - 08505.010782/2020-78
Processo nº 08505.010782/2020-78. Interessado: MAXIMILIANO DIAMANTE, de nacionalidade argentina. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00309_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00291_2020, determinando que o autuado procedesse à regularização de sua situação migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa tempestiva requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica. Comprovação da regularização da situação migratória do autuado, com Amparo Legal 209 - ACORDO RESIDÊNCIA MERCOSUL E ASSOCIADOS, estando classificado como TEMPORÁRIO, sob o RNM F3253581, com prazo de estada até 27/10/2022, conforme registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, em especial no artigo 3º do ACORDO SOBRE RESIDÊNCIA PARA OS NACIONAIS DOS ESTADOS PARTE DO MERCOSUL - DECRETOS Nº 6.964/2009 e nº 6.975/2009. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00309_2020. Determinação da inativação do Termo de Notificação nº 0183_00291_2020, considerando a regularização de sua situação migratória no território nacional. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado.
Atualizado em
01/02/2021 11h13
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