FADI DARWICH MAHMOUD - 08505.011989/2020-60
Processo nº 08505.011989/2020-60. Interessado: FADI DARWICH MAHMOUD, de nacionalidade libanesa. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00455_2020, datado de 16/12/2020, que aplicou a pena de multa pelo cometimento da infração administrativa tipificada no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00670_2020, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de que o autuado não pode se ausentar do país por ser réu em processo criminal que ainda tramita perante a Justiça Federal, e nem ser retirado compulsoriamente do país, em razão dos filhos brasileiros. Comprovação da adoção de medidas objetivando a regularização de sua situação migratória, conforme Solicitação de Refúgio, datada de 18/12/2020, protocolada na Polícia Federal sob n° 08018.056741/2020-10, com validade até 18/12/2021. DEFESA ADMINISTRATIVA INDEFERIDA, com fulcro nos artigos 7° a 10 da Lei n° 9.474/1997, e no artigo 120 do Decreto n° 9.199/2017, tendo em vista que a situação do autuado não se caracterizou como "entrada irregular" mas sim como "estada irregular" no território nacional, não configurando, portanto, causa de suspensão do processo administrativo. Determinação da manutenção da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00455_2020. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00670_2020, tendo em vista a regularização da situação migratória do autuado, ainda que de forma provisória, através da Solicitação de Refúgio, conforme art. 21 da Lei n° 9.474/1997. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR, no tocante ao Termo de Notificação nº 0183_00670_2020. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado/defensor, ficando aberto o prazo recursal em face desta Decisão à instância imediatamente superior, no prazo de dez(10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8° do artigo 309 do Decreto n° 9.199/2017.
Atualizado em
25/02/2021 16h10
SEI_PF - 17441160 - Despacho.pdf
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