VINCENT JOSUA NEUMANN - 08505.012091/2020-17
Trata-se de Defesa Administrativa apresentada pelo imigrante suíço VINCENT JOSUA NEUMANN, contra imposição de multa discriminada no Auto de Infração e Notificação nº 0183_00451_2020, datado de 16/12/2020, lavrado em razão do cometimento da infração administrativa tipificada no artigo 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Observa-se que na mesma ocasião foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_00665_2020, determinando a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação.
Atualizado em
05/02/2021 15h54
SEI_PF - 17422352 - Despacho.pdf
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