ROSARIO ALEJANDRA VASQUEZ FERRUFINO - 08505.012088/2020-95
Processo nº 08505.012088/2020-95. Interessada: ROSARIO ALEJANDRA VASQUEZ FERRUFINO, de nacionalidade boliviana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00457_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00675_2020, que determinou a regularização da situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos dispositivos da Lei nº 13.445/2017 e da Portaria MJ 218/2018. Apresentação de documentação comprobatória da situação de hipossuficiência financeira. Não comprovação da regularização da situação migratória desde 07/06/2015, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00457_2020, retificando-se, tão somente, o número de dias em que a autuada permaneceu de forma irregular no território nacional, passando-se de 2930 dias para 2020 dias, mantendo-se o valor da multa originalmente impingida. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_00675_2020, que determinou a sua saída voluntária do território nacional ou a regularização de sua situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de responder a processo administrativo de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada/defensor, ficando aberto o prazo recursal em face desta Decisão à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
08/02/2021 10h33
SEI_PF - 17419885 - Despacho.pdf
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