APARÍCIA RONDO TARQUI - 08336.001339/2020-03
Processo nº 08336.001339/2020-03. Interessada: APARÍCIA RONDO TARQUI, de nacionalidade boliviana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00355_2020, datado de 12/11/2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00431_2020, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de vulnerabilidade econômica. Ausência da efetiva comprovação da situação de hipossuficiência financeira. Falta de demonstração de interesse na regularização de sua situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Constatação da saída voluntária da autuada do território nacional em 17/11/2020 conforme extrato do Sistema de Tráfego Internacional - STI. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00355_2020. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00431_2020, tendo em vista a saída voluntária da autuada do território nacional em 17/11/2020. Determinação de atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada, ficando aberto o prazo recursal à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
04/01/2021 14h33
SEI_PF - 17201775 - Despacho.pdf
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