BINGXUE ZHU - 08505.011364/2020-06
Processo nº 08505.011364/2020-06. Interessada: BINGXUE ZHU, de nacionalidade chinesa, nascida aos 08/10/1993. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00363_2020, datado de 17/11/2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo a redução ou isenção da multa, ante a alegação de hipossuficiência econômica, problemas médicos, problemas decorrentes da epidemia do coronavírus e do nascimento de seu filho brasileiro. Não apresentação de documentos objetivando a comprovação da situação de vulnerabilidade financeira. Não apresentação de documentos médicos e nem da certidão de nascimento de seu filho brasileiro. Não comprovação da adoção de medidas concretas objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, haja vista a inexistência de qualquer anotação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa indeferida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00363_2020, bem como da multa nele discriminada. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada da presente decisão, ficando aberto o prazo recursal em face desta Decisão à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017. Ciência à autuada de que deverá comparecer a esta Unidade Policial, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento desta Decisão, a fim de ser pessoalmente notificada a regularizar a sua situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 176 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
25/02/2021 11h53
SEI_PF - 16990335 - Despacho.pdf
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