MIRIAM RIZEL SHOFET - 08505.011105/2020-77
Trata-se de Defesa Administrativa apresentada tempestivamente pela imigrante MIRIAM RIZEL SHOFET, de nacionalidade israelense, por intermédio de sua procuradora, contra imposição da multa discriminada no Auto de Infração e Notificação nº 0183_00352_2020, datado de 11/11/2020, tendo em vista a infringência ao disposto no artigo 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, pelo período de 35 dias, após escoado o prazo legal). Na mesma data a referida imigrante foi notificada a deixar voluntariamente o território nacional ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação, conforme Termo de Notificação nº 0183_00422_2020.
Atualizado em
01/12/2020 09h55
SEI_PF - 16886588 - Despacho.pdf
— 111 KB