YESHAYAHU SHOFET - 08505.011106/2020-11
Trata-se de Defesa Administrativa apresentada tempestivamente pelo imigrante YESHAYAHU SHOFET, de nacionalidade israelense, por intermédio de sua procuradora, contra imposição da multa discriminada no Auto de Infração e Notificação nº 0183_00353_2020, datado de 11/11/2020, tendo em vista a infringência ao disposto no artigo 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, pelo período de 35 dias, após escoado o prazo legal). Na mesma data o referido imigrante foi notificado a deixar voluntariamente o território nacional ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação, conforme Termo de Notificação nº 0183_00425_2020.
Atualizado em
01/12/2020 10h01
SEI_PF - 16884975 - Despacho.pdf
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