ARELIS YELITZA PERNIA RODRIGUEZ - 08505.011090/2020-47
Trata-se de Defesa Administrativa tempestiva apresentada pela imigrante ARELIS YELITZA PERNIA RODRIGUEZ, de nacionalidade venezuelana, por intermédio de seus procuradores, contra imposição de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) discriminada no Auto de Infração e Notificação nº 0183_00356_2020, datado de 12/11/2020, lavrado em razão da infringência ao disposto no artigo 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Na mesma oportunidade foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_00432_2020, determinando a sua saída voluntária do território nacional ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação.
Atualizado em
27/11/2020 11h31
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