AUTUADOS REVEIS FEVEREIRO -- 2020
Considerando que, apesar de devidamente notificados, os autuados abaixo descritos não apresentaram RECURSO dentro do prazo de 10 (dez) dias, à instância imediatamente superior, nos termos do § 8° do artigo 309 do Decreto n° 9.199/2017, ratifico a decisão anterior, mantendo as multas impostas, em conformidade com o disposto na Lei n° 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto n° 9.199/2017, salientando que os infratores deverão realizar o pagamento da multa (com valores a serem atualizados) no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, conforme disposto no §10° do artigo 309 do supra citado Decreto.
Atualizado em
24/11/2020 16h39
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