AYATOU OURO SALIM - 08505.010156/2020-81
Processo nº 08505.010156/2020-81. Interessado: AYATOU OURO SALIM, de nacionalidade togolesa. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00330_2020, datado de 14/10/2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00313_2020, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de vulnerabilidade financeira. Apresentação de documentação comprobatória de sua atual situação de hipossuficiência econômica. Comprovação da regularização de sua situação migratória no território nacional, com Amparo Legal 286 - Art. 37 da Lei nº 13.445/2017, conforme demonstra o pertinente registro no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, sob o nome de AYATOU OURO SALIM DE MATTOS, conforme Processo Judicial nº 1016661-98.2018.8.26.0004 - 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional IV - Lapa da Comarca de São Paulo/SP (Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária - Adoção de Maior). DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00330_2020. Determinação da inativação do Termo de Notificação nº 0183_00313_2020, tendo em vista a regularização de sua situação migratória. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de ciência ao autuado.
Atualizado em
05/02/2021 15h40
SEI_PF - 16838751 - Despacho.pdf
— 159 KB