Instauração de processo administrativo para averiguação de perda de autorização de residência de ANNA KOCHANOWSKA EVANGELISTA FERNANDES
Considerando a decisão do Delegado de Polícia Federal que instaurou processo administrativo para averiguação de perda da autorização de residência concedida a ANNA KOCHANOWSKA EVANGELISTA FERNANDES, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos
Atualizado em
06/06/2024 08h48