Notificação -AHMED SOLIMAN ABOUHASHIMA ABDELLATIF
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a AHMED SOLIMAN ABOUHASHIMA ABDELLATIF, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17, fica o senhor AHMED SOLIMAN ABOUHASHIMA ABDELLATIF, portador documento de identificação de estrangeiro nº G364570D , natural do Egito, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Atualizado em
30/08/2024 11h52