Decretação de perda de autorização de residência de OLENA LEHNER
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo decretou a perda de autorização de residência de OLENA LEHNER, fica o(a) senhor(a) OLENA LEHNER, natural do(a) Ucrânia, nascido(a) aos 18/07/1974 , NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente
Atualizado em
03/06/2024 12h28
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