Notificação - MEI CHU HSU
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a MEI CHU HSU, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17, fica o(a) senhor(a) MEI CHU HSU, portador documento de identificação de estrangeiro nº Y2365161 , nacional da China, NOTIFICADO (A), no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Atualizado em
11/11/2024 12h16
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