Decretação de perda de autorização de residência de JAVIER FERNEY ARDILA OCHOA
Considerando a decisão do Senhor do Coordenador-Geral de Imigração Laboral do Ministério da Justiça que decretou a perda de autorização de residência de JAVIER FERNEY ARDILA OCHOA, fica o senhor(a) JAVIER FERNEY ARDILA OCHOA, NOTIFICADO, nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente
Atualizado em
03/06/2024 12h00