Instauração de processo administrativo para averiguação de perda de autorização de residência de ADRIÁN RODRÍGUEZ RODRÍGUEZ
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a ADRIÁN RODRÍGUEZ RODRÍGUEZ, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor ADRIÁN RODRÍGUEZ RODRÍGUEZ, portador documento de identificação de estrangeiro nº F6096650, natural da Espanha, nascido no dia 07/03/1995, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Atualizado em
06/06/2024 09h54