Decretação de Expulsão de ADELIO ZELAYA OJEDA 08505.008143/2021-23
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 2.265, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 subsequente, a Senhora COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do imigrante ADELIO ZELAYA OJEDA, de nacionalidade paraguaia.
Tal deliberação decorreu em razão de o referido imigrante ter sido condenado à pena de 11 (onze) anos e 1 (um) mês de reclusão e ao pagamento de multa, por violação aos preceitos dos artigos 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343, de 2006, por tráfico de drogas em associação, conforme sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2a Vara Criminal da Comarca de Guararapes, Estado de São Paulo.
Em apelação, a Décima Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça daquele Estado, por acórdão, negou provimento ao recurso interposto pelo réu.
O acórdão transitou em julgado para as partes em 26 de outubro de 2021.
Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do imigrante ao País pelo prazo de 22 (vinte e dois) anos e 2 (dois) meses, a partir da execução da medida.
Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Atualizado em
18/07/2023 09h14
SEI_MJ - 24621058 - Ofício.pdf
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