BOGDAN BEDA- 08000.005419/2004-00
Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 1865, de 03 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de novembro de 2020 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro BOGDAN BEDA, de nacionalidade polonesa, filho de Tadeusz Beda e de Katapzyna Beda, nascido em Lodz, República da Polônia, em 15 de junho de 1947.
Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado à pena de 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e ao pagamento de multa, por violação aos preceitos do artigo 12, “caput”, combinado com o art. 18, inciso I, ambos da Lei nº 6.368, de 1976, por tráfico internacional de drogas, conforme sentença proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara em Guarulhos, Estado de São Paulo
A sentença transitou em julgado em 29 de abril de 2002 para MPF, e para o réu em 20 de maio de 2002.
Solicito notificar o expulsando, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 8 (oito) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Atualizado em
03/05/2021 14h51
SEI_MJ - 14031381 - Ofício.pdf
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