Decretação de perda de autorização de residência de BRUNO CHRISTIAN KANDRY
Considerando a decisão do Senhor Diretor-Geral da Polícia Federal que negou o provimento ao recurso de BRUNO CHRISTIAN KANDRY e confirmou a perda de autorização de residência de BRUNO CHRISTIAN KANDRY, fica o senhor BRUNO CHRISTIAN KANDRY, portador documento de identificação de estrangeiro nº G2241990, natural de Madagascar, nascido no dia 31 de janeiro de 1963, NOTIFICADO, nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Atualizado em
06/06/2024 09h15
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