Decretação de perda de autorização de residência de ADRIÁN RODRÍGUEZ RODRÍGUEZ
Fica o senhor ADRIÁN RODRÍGUEZ RODRÍGUEZ, natural da Espanha, nascido(a) aos 07/03/1995, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Atualizado em
24/07/2024 10h22