Notificação de perda de residência de RASHID
Considerando a decisão do Senhor do Coordenador-Geral de Imigração Laboral do Ministério da Justiça que decretou a perda de autorização de residência de RASHID, fica o(a) senhor(a) RASHID, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F208728Z, natural do Paquistão, nascido(a) aos 21/01/1983, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente
Atualizado em
31/05/2024 18h36